domingo, 23 de março de 2014

Processo escolar no AEE da pessoa com surdez

Processo escolar no AEE da pessoa com surdez

A nova Política Nacional de Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, não vê a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não o é, mas tem perda sensorial auditiva, ou seja, possui surdez, o que a limita biologicamente para essa função perceptiva. Mas, por outro lado, há toda uma potencialidade do corpo biológico humano e da mente humana que canalizam e integram os outros processos perceptuais, tornando essa pessoa capaz, como ser de consciência, pensamento e linguagem. O problema da educação das pessoas com surdez não pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, mas deve levar-nos a compreender que o foco do fracasso escolar não está só nessa questão, mas também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas. É preciso construir um campo de comunicação e interação amplo, possibilitando que as línguas tenham o seu lugar de destaque, mas que não sejam o centro de tudo o que acontece nesse processo. Aí, deve-se discutir a presença obrigatória de quem age, produz sentido e interage: a pessoa com surdez. Não podemos esquecer que a nossa intenção é interpretar a pessoa com surdez, à luz do pensamento pós-moderno, como ser humano descentrado, por acreditar no corpo biológico, não em sua parte com a deficiência, mas nas outras, que dão à pessoa potencialidade; além de considerar que esse ser não é no todo surdo, mas há uma parte com surdez, que neurobiologicamente, o limita,mas que, em contrapartida, o possibilita e potencializa ao desenvolvimento dos processos neurossensorial-perceptivos; que os processos perceptivos, linguísticos e cognitivos das pessoas com surdez poderão ser estimulados e desenvolvidos, tornando-as sujeitos capazes, produtivos e constituídos de várias linguagens, com potencialidade para adquirir e desenvolver não somente os processos visuais-gestuais, mas também ler e escrever as línguas em seus entorno. A pessoa com surdez não é estrangeira em seu próprio país, mas usuária de um sistema linguístico com características e status próprios, no qual cognitivamente se organiza e estrutura o pensamento e a linguagem nos processos de mediação simbólica, na relação da linguagem/pensamento/realidade e práxis social e para que o processo de ensino aprendizagem da pessoa com surdez aconteça de maneira significativa, faz-se necessário ambiente educacional estimulador, que desafie o pensamento e exercite a capacidade perceptivo-cognitiva, pois não podemos esquecer que são pessoas que pensam, raciocinam e que precisam como as demais, de uma escola que explore suas habilidades, em todos os sentidos, até mesmo por que é direito garantido por lei, o estudo do bilinguismo e obrigatoriedade como rege os dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo. Pois a não aplicabilidade da Lei acarretará inúmeros entraves para o aluno com surdez, dentre eles o fracasso do processo educativo do mesmo, sendo este um dos problemas relacionados a qualidade das práticas pedagógicas e não um problema somente focado nessa ou naquela língua, ou mesmo numa diferença cultural, envolvendo outra cultura, uma comunidade com identidades surdas próprias. Numa perspectiva inclusiva, O AEE PS estabelece como ponto de partida a compreensão e o reconhecimento do potencial e das capacidades desse ser humano, vislumbrando o seu pleno desenvolvimento e aprendizagem. Partindo deste pressuposto faz-necessário que o AEE aconteça em tres momentos didático-pedagógicos:
1-           Atendimento Educacional Especializado em Libras: É um trabalho complementar paralelo ao que está sendo estudado na sala de aula, de uma exploração do conteúdo, em Libras; em que o professor de AEE retoma as idéias fundamentais, analisando durante o processo o plano de atendimento do aluno com surdez. Para que o conhecimento seja construindo, as aulas devem ser planejadas visando a valorização do aluno, o desenvolvimento das habilidades, a articulação entre o ensino comum e o AEE, a identificação, a organização e produção de recursos didáticos;
2-           Atendimento Educacional Especializado de Libras: Ocorre diariamente, em horário contrário ao das aulas, na sala de aula comum. Este trabalhado é realizado pelo professor e/ou instrutor de Libras (preferencialmente surdo), de acordo com o estágio de desenvolvimento da Língua de Sinais em que o aluno se encontra. O professor e/ou instrutor de Libras organiza o trabalho do Atendimento Educacional Especializado, respeitando as especificidades dessa língua, principalmente o estudo dos termos científicos a serem introduzidos pelo conteúdo curricular. Caso não existam sinais para indicar determinados termos científicos, os professores de Libras analisam os termos científicos do contexto em estudo, procurando entendê-los, a partir das explicações dos demais professores de áreas específicas; Avaliam a criação dos termos científicos em Libras, a partir da estrutura lingüística da mesma, por analogia entre conceitos já existentes, de acordo com o domínio semântico e/ou por empréstimos lexicais; Os termos científicos em sinais são registrados, para serem utilizados nas aulas em Libras;
3- Atendimento Educacional Especializado de Língua Portuguesa: Tem como objetivo desenvolver a competência linguística, bem como textual, dos alunos com surdez, para que sejam capazes de ler e escrever em Língua Portuguesa. Deve-se conceber, porém, que o processo de letramento requer o desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua em várias práticas sociais, principalmente da escrita. A apropriação da Língua Portuguesa escrita, demanda atividades de reflexão voltadas para a observação e a análise de seu uso. A reflexão sobre a língua permite ao aluno conhecer e usar a gramática normativa, ampliando sua competência e desempenho linguístico. 

REFERENCIAS


Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-57.


DAMÁZIO, M. F. M.; ALVES, C. B. Atendimento Educacional Especializado do aluno com surdez. Capítulo 2. São Paulo: Moderna, 2010.


segunda-feira, 10 de março de 2014

Processo escolar de Pessoas com Surdez

Processo escolar de Pessoas com Surdez


A nova Política Nacional de Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, não vê a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não o é, mas tem perda sensorial auditiva, ou seja, possui surdez, o que a limita biologicamente para essa função perceptiva. Mas, por outro lado, há toda uma potencialidade do corpo biológico humano e da mente humana que canalizam e integram os outros processos perceptuais, tornando essa pessoa capaz, como ser de consciência, pensamento e linguagem.
O problema da educação das pessoas com surdez não pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, mas deve levar-nos a compreender que o foco do fracasso escolar não está só nessa questão, mas também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas. É preciso construir um campo de comunicação e interação amplo, possibilitando que as línguas tenham o seu lugar de destaque, mas que não sejam o centro de tudo o que acontece nesse processo. Aí,  deve-se discutir a presença obrigatória de quem age, produz sentido e interage:  a pessoa com surdez.
Não podemos esquecer que a nossa intenção é interpretar a pessoa com surdez, à luz do pensamento pós-moderno, como ser humano descentrado, por acreditar no corpo biológico, não em sua parte com a deficiência, mas nas outras, que dão à pessoa potencialidade; além de considerar que esse ser não é no todo surdo, mas há uma parte com surdez, que neurobiologicamente, o limita, mas que, em contrapartida, o possibilita e potencializa ao desenvolvimento dos processos neurossensorial-perceptivos; que os processos perceptivos, lingüísticos e cognitivos das pessoas com surdez poderão ser estimulados e desenvolvidos, tornando-as sujeitos capazes, produtivos e constituídos de várias linguagens, com potencialidade para adquirir e desenvolver não somente os processos visuais-gestuais, mas também ler e escrever as línguas em seus entorno.
A pessoa com surdez não é estrangeira em seu próprio país, mas usuária de um sistema lingüístico com características e status próprios, no qual cognitivamente se organiza e estrutura o pensamento e a linguagem nos processos de mediação simbólica, na relação da linguagem/pensamento/realidade e práxis social e para que o processo de ensino aprendizagem da pessoa com surdez aconteça de maneira significativa, faz-se necessário ambiente educacional estimulador, que desafie o pensamento e exercite a capacidade perceptivo-cognitiva, pois não podemos esquecer que são pessoas que pensam, raciocinam e que precisam como as demais, de uma escola que explore suas habilidades, em todos os sentidos, até mesmo por que é direito garantido por lei, o estudo do bilinguismo e obrigatoriedade como rege os dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas  ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo. Pois a não aplicabilidade da Lei acarretará inúmeros entraves para o aluno com surdez, dentre eles  o fracasso do processo educativo do mesmo, sendo este um dos problemas relacionados a qualidade das práticas pedagógicas e não um problema somente focado nessa ou naquela língua, ou mesmo numa diferença cultural, envolvendo outra cultura, uma comunidade com identidades surdas próprias.
Numa perspectiva inclusiva, O AEE PS estabelece como ponto de partida a compreensão e o reconhecimento do potencial e das capacidades desse ser humano, vislumbrando o seu pleno desenvolvimento e aprendizagem. As diferenças desses alunos serão respeitadas, considerando a obrigatoriedade dos dispositivos legais, que determinam o direito de uma educação bilíngüe, em que Libras e Língua Portuguesa escrita constituam línguas de instrução no desenvolvimento de todo o processo educativo.


REFERENCIAS


Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-57.


DAMÁZIO, M. F. M.; ALVES, C. B. Atendimento Educacional Especializado do aluno com surdez. Capítulo 2. São Paulo: Moderna, 2010.