Processo
escolar de Pessoas com Surdez
A nova Política Nacional de
Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, não vê
a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não o é, mas tem perda
sensorial auditiva, ou seja, possui surdez, o que a limita biologicamente para
essa função perceptiva. Mas, por outro lado, há toda uma potencialidade do
corpo biológico humano e da mente humana que canalizam e integram os outros
processos perceptuais, tornando essa pessoa capaz, como ser de
consciência, pensamento e linguagem.
O problema da educação das pessoas com surdez não pode
continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, mas deve levar-nos a compreender
que o foco do fracasso escolar não está só nessa questão, mas também na
qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas. É preciso construir um
campo de comunicação e interação amplo, possibilitando que as línguas tenham o
seu lugar de destaque, mas que não sejam o centro de tudo o que acontece nesse
processo. Aí, deve-se discutir a
presença obrigatória de quem age, produz sentido e interage: a pessoa com surdez.
Não podemos esquecer que a nossa
intenção é interpretar a pessoa com surdez, à luz do pensamento pós-moderno,
como ser humano descentrado, por acreditar no corpo biológico, não em sua parte
com a deficiência, mas nas outras, que dão à pessoa potencialidade; além de
considerar que esse ser não é no todo surdo, mas há uma parte com surdez, que
neurobiologicamente, o limita, mas que, em contrapartida, o possibilita e
potencializa ao desenvolvimento dos processos neurossensorial-perceptivos; que
os processos perceptivos, lingüísticos e cognitivos das pessoas com surdez poderão
ser estimulados e desenvolvidos, tornando-as sujeitos capazes, produtivos e
constituídos de várias linguagens, com potencialidade para adquirir e
desenvolver não somente os processos visuais-gestuais, mas também ler e
escrever as línguas em seus entorno.
A pessoa com surdez não é
estrangeira em seu próprio país, mas usuária de um sistema lingüístico com
características e status próprios, no qual cognitivamente se organiza e
estrutura o pensamento e a linguagem nos processos de mediação simbólica, na
relação da linguagem/pensamento/realidade e práxis social e para que o processo de ensino
aprendizagem da pessoa com surdez aconteça de maneira significativa, faz-se necessário
ambiente educacional estimulador, que desafie o pensamento e exercite a
capacidade perceptivo-cognitiva, pois não podemos esquecer que são pessoas que
pensam, raciocinam e que precisam como as demais, de uma escola que explore
suas habilidades, em todos os sentidos, até mesmo por que é direito garantido por lei, o estudo do
bilinguismo e obrigatoriedade como rege os dispositivos legais do Decreto 5.626
de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a
formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua
Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de
instrução, e que o acesso às duas línguas
ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o
desenvolvimento de todo o processo educativo. Pois a não aplicabilidade da Lei
acarretará inúmeros entraves para o aluno com surdez, dentre eles o fracasso do processo educativo do mesmo, sendo
este um dos problemas relacionados a qualidade das práticas pedagógicas e não
um problema somente focado nessa ou naquela língua, ou mesmo numa diferença
cultural, envolvendo outra cultura, uma comunidade com identidades surdas
próprias.
Numa perspectiva inclusiva, O AEE PS estabelece como ponto de partida a compreensão e
o reconhecimento do potencial e das capacidades desse ser humano, vislumbrando
o seu pleno desenvolvimento e aprendizagem. As diferenças desses alunos serão
respeitadas, considerando a obrigatoriedade dos dispositivos legais, que
determinam o direito de uma educação bilíngüe, em que Libras e Língua
Portuguesa escrita constituam línguas de instrução no desenvolvimento de todo o
processo educativo.
REFERENCIAS
Coletânea
UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas
com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-57.
DAMÁZIO, M. F. M.;
ALVES, C. B. Atendimento Educacional
Especializado do aluno com surdez. Capítulo 2. São Paulo: Moderna, 2010.
Parabéns Socorro , seu texto agora está como foi solicitado pela equipe PS.
ResponderExcluirAbraços
Sandra