Processo escolar no AEE da pessoa com surdez
A nova Política Nacional de Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, não vê
a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não o é, mas tem perda
sensorial auditiva, ou seja, possui surdez, o que a limita biologicamente para
essa função perceptiva. Mas, por outro lado, há toda uma potencialidade do
corpo biológico humano e da mente humana que canalizam e integram os outros
processos perceptuais, tornando essa pessoa capaz, como ser de consciência,
pensamento e linguagem. O problema da educação das pessoas com surdez
não pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, mas deve levar-nos a
compreender que o foco do fracasso escolar não está só nessa questão, mas
também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas. É preciso
construir um campo de comunicação e interação amplo, possibilitando que as
línguas tenham o seu lugar de destaque, mas que não sejam o centro de tudo o que
acontece nesse processo. Aí, deve-se discutir a presença obrigatória de quem age,
produz sentido e interage: a pessoa com surdez. Não podemos esquecer que a nossa intenção é interpretar a pessoa com surdez, à luz do pensamento
pós-moderno, como ser humano descentrado, por acreditar no corpo biológico, não
em sua parte com a deficiência, mas nas outras, que dão à pessoa
potencialidade; além de considerar que esse ser não é no todo surdo, mas há uma
parte com surdez, que neurobiologicamente, o limita,mas que, em contrapartida, o possibilita e potencializa ao
desenvolvimento dos processos neurossensorial-perceptivos; que os processos
perceptivos, linguísticos e cognitivos das pessoas com surdez poderão ser estimulados e desenvolvidos,
tornando-as sujeitos capazes, produtivos e constituídos de várias linguagens,
com potencialidade para adquirir e desenvolver não somente os processos
visuais-gestuais, mas também ler e escrever as línguas em seus entorno. A
pessoa com surdez não é estrangeira em seu próprio país, mas usuária de um
sistema linguístico com características e status próprios, no qual
cognitivamente se organiza e estrutura o pensamento e a linguagem nos processos
de mediação simbólica, na relação da linguagem/pensamento/realidade e práxis
social e para que o processo de ensino aprendizagem da pessoa com surdez
aconteça de maneira significativa, faz-se necessário ambiente educacional estimulador, que
desafie o pensamento e exercite a capacidade perceptivo-cognitiva, pois não
podemos esquecer que são pessoas que pensam, raciocinam e que precisam como as
demais, de uma escola que explore suas habilidades, em todos os sentidos, até
mesmo por que é direito garantido por lei, o estudo do bilinguismo e
obrigatoriedade como rege os dispositivos legais
do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma
educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua
Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade
escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra
de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de
todo o processo educativo. Pois a não aplicabilidade da Lei acarretará inúmeros
entraves para o aluno com surdez, dentre eles o fracasso do processo educativo
do mesmo, sendo este um dos problemas relacionados a qualidade das práticas
pedagógicas e não um problema somente focado nessa ou naquela língua, ou mesmo
numa diferença cultural, envolvendo outra cultura, uma comunidade com
identidades surdas próprias. Numa perspectiva inclusiva, O AEE PS
estabelece como ponto de partida a compreensão e o reconhecimento do potencial
e das capacidades desse ser humano, vislumbrando o seu pleno desenvolvimento e
aprendizagem. Partindo deste pressuposto faz-necessário que o AEE aconteça em
tres momentos didático-pedagógicos:
1-
Atendimento
Educacional Especializado em Libras: É um trabalho complementar paralelo ao que
está sendo estudado na sala de aula, de uma exploração do conteúdo, em Libras;
em que o professor de AEE retoma as idéias fundamentais, analisando durante o
processo o plano de atendimento do aluno com surdez. Para que o conhecimento
seja construindo, as aulas devem ser planejadas visando a valorização do aluno,
o desenvolvimento das habilidades, a articulação entre o ensino comum e o AEE,
a identificação, a organização e produção de recursos didáticos;
2-
Atendimento
Educacional Especializado de Libras: Ocorre diariamente, em horário contrário
ao das aulas, na sala de aula comum. Este trabalhado é realizado pelo professor
e/ou instrutor de Libras (preferencialmente surdo), de acordo com o estágio de
desenvolvimento da Língua de Sinais em que o aluno se encontra. O professor
e/ou instrutor de Libras organiza o trabalho do Atendimento Educacional
Especializado, respeitando as especificidades dessa língua, principalmente o
estudo dos termos científicos a serem introduzidos pelo conteúdo curricular.
Caso não existam sinais para indicar determinados termos científicos, os
professores de Libras analisam os termos científicos do contexto em estudo,
procurando entendê-los, a partir das explicações dos demais professores de
áreas específicas; Avaliam a criação dos termos científicos em Libras, a partir
da estrutura lingüística da mesma, por analogia entre conceitos já existentes,
de acordo com o domínio semântico e/ou por empréstimos lexicais; Os termos
científicos em sinais são registrados, para serem utilizados nas aulas em
Libras;
3- Atendimento Educacional Especializado de Língua
Portuguesa: Tem como objetivo desenvolver a competência linguística, bem como
textual, dos alunos com surdez, para que sejam capazes de ler e escrever em
Língua Portuguesa. Deve-se conceber, porém, que o processo de letramento requer
o desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua em várias práticas sociais,
principalmente da escrita. A apropriação da Língua Portuguesa escrita, demanda atividades
de reflexão voltadas para a observação e a análise de seu uso. A reflexão sobre
a língua permite ao aluno conhecer e usar a gramática normativa, ampliando sua
competência e desempenho linguístico.
REFERENCIAS
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na
Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de
Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção,
p. 46-57.
DAMÁZIO, M. F.
M.; ALVES, C. B. Atendimento Educacional Especializado do aluno com
surdez. Capítulo 2. São Paulo: Moderna, 2010.